O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu anteontem repassar aos tribunais a decisão sobre os trajes que os advogados devem usar.
Na prática, significa que a proposta da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de dispensar os advogados do uso de terno e gravata no verão poderá não ser adotada, ao menos em parte do país.
A ação foi proposta porque a OAB-RJ baixou resolução no verão deste ano dispensando a obrigatoriedade do uso de terno e gravata, permitindo o uso só de camisa social, alegando o forte calor.
Alguns juízes, porém, se recusaram a receber advogados sem terno e gravata.
A OAB afirmou que vai recorrer da decisão do CNJ.
"Existem decisões anteriores do CNJ no sentido de que a OAB tem, sim, competência para definir os trajes do advogado", disse o presidente interino da Ordem, Alberto de Paula Machado.{jcomments on}(Folha)