A 10ª câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença de condenação de um advogado que cometeu calúnia e injúria contra uma servidora que trabalha em cartório. O colegiado concedeu parcial provimento ao recurso e diminuiu as penas de 1 ano, 1 mês e 18 dias de detenção e 19 dias-multa, e também reduziu a prestação pecuniária a um salário mínimo. As informações são do Migalhas. O réu do caso, em petições enviadas para o Judiciário local, acusou a servidora de prática de tráfico de influência e corrupção ativa e passiva e proferiu palavras ofensivas contra ela. Em sua defesa, o advogado disse que apenas respondeu e se defendeu de atos praticados pelo cartório da comarca. A juíza de direito na comarca soube dos fatos por meio de petições protocoladas em diversos processos cíveis, e determinou que o acusado prestasse esclarecimentos sobre as afirmações das petições, mas o réu não respondeu. De acordo com o relator, Carlos Bueno, os crimes de calúnia e injúria são inegáveis. “Resta incontroverso nas palavras da vítima que ela se sentiu ofendida em sua dignidade em razão das afirmações realizadas pelo acusado em processos que tramitaram pelo cartório em que executa suas funções. (...) Restou evidenciado de maneira inequívoca a ciência do acusado de estar imputando falsamente fato definido como delito”, concluiu.