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Segundo o Procon-Bahia, a lista elaborada pelas instituições de ensino devem exigir apenas itens de uso individual que serão utilizados durante o período letivo, em conformidade com o projeto didático-pedagógico de cada escola. Nesse caso, os itens de uso coletivo, a exemplo de materiais de limpeza e de uso administrativo, são da responsabilidade única da escola, visto que o valor desses produtos já está inserido no custo das mensalidades escolares.
Além disso, o Procon-Bahia informa que as instituições de ensino não podem exigir marcas e modelos de produtos específicos, assim como não podem orientar os consumidores para adquirirem o material escolar em estabelecimentos comerciais específicos.
O consumidor lesado poderá se dirigir a qualquer unidade do Procon-Bahia, encaminhar a denúncia para o email: denuncia.procon@sjcdh.ba.gov.br ou por meio do Procon Fone: (71) 3116-0567. O órgão também disponibiliza um número para denúncias pelo canal do Whatsapp: (71) 9618-7320. Os consumidores podem registrar, também, as queixas através da internet.
Fonte: G1.