A Prefeitura de Umburanas sancionou a Lei nº 387, de 21 de fevereiro de 2025, que autoriza o parcelamento e reparcelamento de débitos do município com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), gerido pela UMBUPREV – Umburanas Previdência. A medida, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Fabrício Lopes, visa regularizar as contribuições devidas pelo ente federativo e as descontadas dos segurados ativos, incluindo o décimo terceiro, relativas a competências até 31 de dezembro de 2024.
O parcelamento especial poderá ser realizado em até 240 prestações mensais, iguais e sucessivas, com possibilidade de retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), desde que não exceda 1% da cota mensal. Os valores originais serão atualizados pelo IPCA/IBGE, acrescidos de juros simples de 0,5% ao mês, sem multa. Em caso de reparcelamento, o novo saldo devedor será recalculado com base nos valores consolidados do parcelamento anterior, também atualizados pelo IPCA/IBGE e acrescidos de juros.
A lei também prevê o parcelamento ordinário de débitos oriundos de contribuições previdenciárias não repassadas pelo município em até 60 prestações mensais, seguindo as diretrizes da Portaria MTP nº 1.467/2022. É vedado o parcelamento de débitos descontados dos segurados ativos e de débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias. As prestações vincendas e vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescidas de juros e multa, conforme o caso.
A vinculação do FPM como garantia de pagamento das parcelas acordadas é autorizada, devendo constar em cláusula do termo de parcelamento e autorização ao agente financeiro. Eventuais inconsistências nos valores devidos poderão ser revistas por meio de termos aditivos, após apuração do montante.
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