Ministério Público estadual determina que município de Retirolândia dê prosseguimento ao Concurso Público suspenso no início deste ano

A decisão do Município de Retirolândia, no território do sisal, de suspender o concurso público, regido pelo Edital nº 01, de 09 de outubro de 2024, que objetiva o provimento de vagas efetivas e formação de cadastro reserva para compor o quadro de servidores permanentes da Prefeitura Municipal local, logo que o novo gestor José Egenildo dos Santos, conhecido popularmente como Guene (PSB) gerou grande revolta por parte dos inscritos.

De acordo com informação veiculada no site do Instituto BRB, banca responsável pela aplicação das etapas do concurso público, o certame foi suspenso e na ocasião o instituto divulgou esta nota abaixo.

Ainda de acordo com o Instituto BRB, Tal ato, além de ter motivações nem um pouco plausíveis, gera bastante insegurança jurídica para os candidatos que já se inscreveram e realizaram etapas do certame e para a própria população que aguarda a contratação de novos servidores para o atendimento de necessidades essenciais da administração pública.

O BRB disse também que a realização do concurso público foi autorizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios ainda no mês de outubro do ano passado.

Além disso, o Ministério Público da Bahia (MPBA), no bojo da promoção de arquivamento da notícia de fato, que versa justamente sobre o certame, constatou, através da promotora de justiça Grace Inaura da Anunciação Melo, que “os equívocos identificados no edital já foram devidamente retificados, sendo insubsistentes as demais alegações do representante”.

Cabe destacar também a existência de uma ação civil pública, promovida pelo MPBA que objetiva que o Município de Retirolândia realize um concurso público para o provimento de cargos na administração municipal.

Os candidatos ingressaram com uma representação junto ao MPBA, que foi tombada e encontra-se em trâmite perante a Promotoria do Município de Retirolândia. Como desfecho dessa representação, o MPBA, através da referida promotora de justiça, ingressou com outra ação civil pública, inclusive com pedido limitar, requerendo a continuidade do processo seletivo.

“O concurso público, nos termos da Constituição Federal, é um direito da sociedade que visa garantir a nomeação de servidores qualificados para cargos no serviço público, contribuindo com a melhoria dos serviços prestados à população. A suspensão sem a devida transparência e fundamentação pode ser entendida como um desrespeito aos princípios da administração pública e à confiança dos cidadãos”.

Para ter acesso a Ação Civil Pública é só clicar aqui em Decisão

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