Golpe com PIX: receita federal alerta sobre fraude com boleto falso e esclarece novas regras de fiscalização

A Receita Federal alertou nesta sexta-feira (10) sobre uma nova tentativa de golpe que está circulando nas redes sociais, se passando pelo órgão. Criminosos estão tentando enganar vítimas, alegando que existem cobranças de taxas sobre transações via PIX acima de R$ 5 mil e pedindo o pagamento de um boleto falso.

A Receita Federal esclareceu que não há nenhum tipo de tributo sobre transações via PIX, e isso nunca ocorrerá, uma vez que a Constituição não permite a imposição de impostos sobre movimentações financeiras.

Embora a fiscalização de transações financeiras tenha sido ampliada neste ano, o órgão afirmou que isso não significa uma cobrança direta de impostos. As novas regras exigem que mais instituições financeiras, como bancos virtuais e operadoras de cartões de crédito, repassem dados sobre os movimentamentos dos contribuintes. Se as movimentações não coincidirem com o declarado, isso pode acionar um alerta para o Fisco.

Tentativa de Golpe
Em uma das mensagens identificadas pela Receita, os criminosos pedem que a vítima pague um boleto no valor de R$ 845,20, alegando que, caso contrário, o CPF da pessoa será bloqueado. Para tornar a fraude mais convincente, os golpistas usam elementos visuais e o nome da Receita Federal.

A Receita reforçou que não realiza cobranças ou comunica questões fiscais por WhatsApp, SMS ou redes sociais. O órgão se comunica exclusivamente por meio do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) ou pelo site oficial.

O que Mudou nas Regras de Fiscalização
Até o ano passado, apenas bancos tradicionais eram obrigados a enviar à Receita Federal dados sobre movimentações financeiras. Com a mudança, agora operadoras de cartão de crédito, incluindo maquininhas, e instituições de pagamento, como bancos digitais, também precisam repassar essas informações.

Além disso, as novas regras também incluem transações via PIX, cartões de débito e moedas eletrônicas. Se o total movimentado em cada tipo de operação financeira ultrapassar R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para empresas, os dados devem ser reportados à Receita.

Essas informações serão enviadas a cada semestre através da declaração e-Financeira. Por exemplo, as movimentações entre janeiro e julho de 2024 serão enviadas em agosto.

Apesar do aumento do monitoramento, a Receita Federal garantiu que o procedimento não permite que o órgão identifique a natureza ou origem dos gastos. Os dados serão tratados em conformidade com as leis de sigilo bancário e fiscal.

Fonte: G1

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