TCM considera irregular recursos repassados pela Prefeitura de Jacobina à Fundação Doutor Lauro Costa Falcão, em Riachão do Jacuípe

Na sessão desta quinta-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) votaram pela irregularidade da prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Jacobina à Fundação Doutor Lauro Costa Falcão, referente ao exercício de 2017, sob responsabilidade de Luciano Antônio Pinheiro.

O ex-prefeito, além de ser multado em R$5 mil, terá que ressarcir, solidariamente com o presidente da entidade, Célio Roberto Silva, o valor de R$202.646,50. Os dois também responderão a representação que será feita ao Ministério Público Estadual para apuração de atos que, a princípio, configuram crime de improbidade administrativa.

O contrato nº 178/2017 entre a prefeitura municipal e a Fundação Doutor Lauro Costa Falcão com vigência entre 01 de novembro de 2017 e 01 de novembro de 2018, teve como objeto a gestão, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde a serem executados na “UPA Josefa Maia da Silva”, em regime de 24 horas por dia, “de modo a assegurar assistência universal e gratuita à população, observados os princípios e normas emanados pelo SUS”.

Conforme documentos comprobatórios de receita, houve repasse de R$683.889,46 (em duas parcelas), enquanto a despesa realizada foi de R$481.788,76, razão pela qual foi solicitado esclarecimento sobre a diferença de R$202.100,70. Além disso, foram identificadas despesas relativas a juros e multas – no valor de R$545,80 – provenientes do atraso de obrigações do FGTS e Embasa.

Embora tenha sido apresentado defesa, não foi acrescentado nenhum documento que pudesse comprovar a existência das despesas referentes ao valor em aberto. Deste modo, o valor total de R$202.646,50 (somado ao valor das despesas relativas a juros e multas) deverá ser ressarcido aos cofres municipais pelo diretor e pelo ex-prefeito.

Após a aprovação do voto, os conselheiros também imputaram multa ao ex-prefeito no valor de R$5 mil.

Cabe recurso da decisão.

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