O juiz federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes indeferiu, nesta quarta-feira (13), liminar impetrada por Ana Patrícia Dantas Leão, candidata à presidente na chapa Muda OAB, na qual ela arguia suspeição de três membros integrantes da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, alegando que eles tinham relação de amizade pessoal entre os membros e advogados que compõem a chapa adversária.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que “não havendo provas de ilegalidade ou abuso de direito, não pode o Judiciário intervir no mérito das decisões administrativas, sobretudo em casos como o da presente ação mandamental, onde os elementos existentes, até o momento, apontam, a priori, para cumprimento das regras regimentais por parte do impetrada, não havendo comprovação líquida e certa de seu direito, mediante prova documental pré-constituída. Como se sabe, os atos administrativos são dotados de presunção de legalidade e veracidade, salvo prova em contrário”.
Na decisão, o juiz ainda solicitou que a Comissão Eleitoral fosse notificada, a fim de que fosse assegurada a ampla defesa e o contraditório.
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