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O prefeito Tiago Dias (PC do B) sancionou, nesta terça-feira (5/11), a Lei nº 2067, que estabelece os novos subsídios para os cargos de Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. Aprovada pela Câmara Municipal, a lei entrará em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2025, marcando o início de uma nova legislatura que se estenderá até 31 de dezembro de 2028.
A nova lei define que os subsídios dos Vereadores serão fixados em R$ 13.500,00 mensais. Este valor será pago proporcionalmente ao número de sessões assistidas com participação integral, conforme estipulado pela Constituição Federal. Importante ressaltar que o subsídio dos Vereadores não poderá ultrapassar 40% do valor pago aos Deputados Estaduais, respeitando os limites constitucionais e financeiros do município.
Além disso, a legislação impõe restrições financeiras, estabelecendo que os gastos com a remuneração dos Vereadores não devem exceder 5% da receita do Município, 70% da receita da Câmara, ou 6% da receita corrente líquida.
Para o Executivo, o subsídio mensal do Prefeito foi fixado em R$ 26.000,00, enquanto o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais receberão R$ 13.500,00 cada. Estes valores serão pagos em parcela única, sem acréscimos de gratificações ou outras verbas adicionais, em conformidade com a Constituição Federal