No dia 4 de outubro, atenção redobrada para a divulgação de propagandas pagas na imprensa escrita e reprodução de jornais impressos na internet. O limite é de até 10 anúncios por veículo, com tamanho máximo de 1/8 de página para jornais e 1/4 para revistas. É importante lembrar que, a partir desse dia, termina a circulação paga ou impulsionada de propagandas eleitorais na internet.
Já no dia 5 de outubro, o uso de alto-falantes ou amplificadores de som será permitido apenas até as 22h. O mesmo vale para a distribuição de material gráfico, realização de caminhadas, carreatas ou passeatas, que deverão encerrar também até esse horário, com ou sem carro de som.
Candidatos e eleitores precisam estar atentos a essas regras para garantir uma reta final de campanha respeitando a legislação eleitoral. O cumprimento desses prazos é fundamental para assegurar uma disputa justa e democrática.