Justiça Eleitoral ordena remoção imediata de postagens com pesquisa irregular envolvendo a coligação de Sampaio



A Justiça Eleitoral da 103ª Zona de Miguel Calmon, Bahia, emitiu nesta terça-feira (03) uma decisão para a remoção de postagens relacionadas à divulgação de pesquisa irregular,  envolvendo a coligação “Miguel Calmon do Futuro”, encabeçada pelos candidatos a prefeito e vice, Sampaio e Dr.Vagner, respectivamente. 

A decisão atendeu ao pedido da coligação "Unidos por Miguel Calmon", que alegou que seus adversários da "Coligação Miguel Calmon do Futuro" continuaram a divulgar uma pesquisa eleitoral que já havia sido proibida anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A pesquisa em questão não seguiu as normas estabelecidas pela legislação eleitoral, o que levou à sua proibição, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Mesmo após a decisão do TRE-BA, que já transitou em julgado (ou seja, não cabe mais recurso), as postagens promovendo a pesquisa continuaram a circular nas redes sociais, particularmente no Instagram, feitas por membros da coligação representada por Wagner Soares Miranda e Marinaldo Sampaio de Souza Filho.

Diante da gravidade da situação, o juiz Edvanilson de Araújo Lima decidiu conceder a tutela de urgência solicitada pela coligação "Unidos por Miguel Calmon". Ele determinou que as postagens sejam removidas imediatamente, com um prazo máximo de 30 minutos após a notificação. 

Caso a ordem não seja cumprida, os responsáveis estarão sujeitos a uma multa de R$ 1 mil por hora de atraso, podendo chegar ao limite de R$ 500 mil.O caso segue agora para novas deliberações, mas a ordem de remoção das postagens já está em vigor.

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