Pastor é preso com maconha após furtar celular de freira em hospital de Fortaleza

O pastor evangélico Thiago Cardoso do Vale, de 39 anos, preso por furtar o celular de uma freira em um hospital em Fortaleza, teve a liberdade provisória concedida nesta quarta-feira (20/9) e deverá cumprir medidas cautelares.

O crime ocorreu na terça-feira (19/9) no Hospital Geral Waldemar de Alcântara, onde a freira acompanhava o pai internado na unidade. Na ocasião, as câmeras de segurança flagraram o momento em que o suspeito furtou o aparelho celular.

Após ser identificado pelas imagens, o pastor foi preso em flagrante na própria residência, no Bairro Canindezinho, de posse do celular furtado. No momento da captura, a polícia também encontrou um cigarro de maconha com ele.

Thiago já possuía antecedentes por estelionato, receptação e como usuário de drogas. Ele foi autuado por furto qualificado e novamente como usuário de drogas. O aparelho celular foi devolvido à vítima.

Audiência

Durante a audiência, a juíza de direito Carla Susiany Alves de Moura, da 17ª Vara Criminal, concedeu a liberdade provisória do pastor, substituindo a prisão por medidas cautelares.

Na decisão, a juíza considerou, entre outras coisas, que o suspeito não representava perigo a ordem pública.

"Verifico que, embora haja prova da materialidade e indícios de autoria, conforme acima narrado, este Juízo não vislumbra, pelo menos neste momento, a presença de elementos concretos que evidenciem ameaça à ordem pública, à instrução criminal e à futura aplicação da lei penal a ensejar na conversão da prisão em flagrante em preventiva", disse a juíza.

Thiago deverá cumprir as seguintes medidas cautelares:

  • pagamento de fiança no valor de um salário mínimo, a quantia de R$ 1.320;
  • recolhimento domiciliar das 22h às 6h, a menos que esteja trabalhando;
  • proibição de se aproximar da vítima;
  • proibição de sair de Fortaleza, a não ser que autorizado pela Justiça
  • comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado.

As medidas cautelares devem ter duração do prazo de seis meses. Posteriormente será reavaliado pelo Juízo;

Fonte: g1

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