Ex-prefeitos de Jaguarari são punidos pelo TCM. Eles devem ressacir recursos aos cofres públicos

Na sessão desta terça-feira (25/07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram termo de ocorrência lavrado contra os ex-prefeitos de Jaguarari, Everton Carvalho Rocha e Fabrício Santana Dagostinho, em razão do cometimento de irregularidades em transações bancárias realizadas nos exercícios de 2017 e 2018. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

A relatoria determinou a Everton Carvalho Rocha o ressarcimento aos cofres municipais n de R$864.081,94 e a Fabrício Santana Dagostinho a devolução de R$21.425,82, ambos com recursos pessoais. Também foram imputadas multas aos gestores de R$5 mil e R$1 mil, respectivamente.

Segundo o relatório, as análises das conciliações bancárias indicaram diversas irregularidades nas saídas de valores de contas do município, mais especificamente em razão de pagamentos em valores superiores aos estabelecidos em processos de pagamentos. Também ausência de processo de pagamento para a correspondente saída de recursos e, ainda, a realização de despesas não reconhecidas pela gestão, apesar de terem sido objeto de variação patrimonial na Entidade.

A área técnica do TCM constatou que o total de pendências não regularizadas alcançou o montante de R$901.469,79 referente à saída de recursos sem o correspondente
comprovante de despesa.

O conselheiro Plínio Carneiro Filho concluiu pela procedência, em sua totalidade, das irregularidades atribuídas ao ex-prefeito Everton Carvalho Rocha, e pela procedência parcial daquelas atribuídas a Fabrício Santana Dagostinho, tendo em vista a apresentação de novos documentos que descaracterizaram parte dos fatos relatados.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, também se manifestou pela procedência parcial do termo de ocorrência, com aplicação de multa proporcional aos gestores e imputação de ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, tendo em vista a ausência de comprovação de despesas.

Cabe recurso da decisão.

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