Reforma tributária: entenda de forma objetiva e rápida o que muda

A reforma tributária foi aprovada pela Câmara na madrugada de sexta – feira, 7. A proposta discutida há mais de três décadas unifica os tributos atuais em dois impostos sobre valor agregado (IVAs) e acaba com a tributação em cascata. Veja abaixo os principais pontos do texto que agora vai ser analisado pelo plenário do Senado.

1. Unificação de impostos sobre o consumo

A reforma tributária acaba com os impostos federais IPI, PIS e Cofins, o estadual ICMS e o municipal ISS. No lugar deles, entram dois IVAs: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui os tributos federais, enquanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) unifica e substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal). Além disso, será criado um Imposto Seletivo, que incidirá sobre itens nocivos à saúde e ao meio ambiente.

2. Fim do imposto em cascata

Com a criação dos IVAs, será implantada a “não cumulatividade plena”, ou seja, deixarão de ser cobrados impostos sobre impostos, uma prática que encarece os produtos e atrapalha a competitividade da economia brasileira. Haverá também desoneração para exportações.

3. Cobrança no destino e fim da guerra fiscal

Os novos impostos passam a ser cobrados no local onde os produtos são consumidos, e não onde são produzidos, como é feito na imensa maioria dos países. O principal objetivo da medida é colocar fim à chamada guerra fiscal entre os Estados – prática na qual os governadores concedem isenções a empresas para que elas se instalem nos seus territórios. A disputa gera distorções econômicas e reduz a base arrecadatória dos governos estaduais.

4. Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR)

A reforma cria o fundo para Estados e municípios com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais e compensar o fim dos subsídios fiscais. Os recursos terão de ser aplicados em: realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação. Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que se iniciam em R$ 8 bilhões em 2029, chegando a R$ 40 bilhões a partir de 2033. Os valores ficarão fora do novo teto de gastos. O relator deixou os critérios de distribuição do fundo para lei complementar, o que irritou os Estados do Norte e Nordeste.

5. Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais dos Estados

É um segundo fundo para compensar as perdas com incentivos e benefícios fiscais de ICMS concedidos até 31 de maio de 2023. Os aportes também serão feitos pela União, fora do teto, e somarão R$ 160 bilhões entre 2025 e 2032.

6. Zona Franca de Manaus

Atendendo a pedidos da bancada do Amazonas e do governador do Estado, Wilson Lima, foi acrescentado ao texto da reforma a previsão de um terceiro fundo de compensação, voltado exclusivamente à região. O dispositivo será criado por lei complementar e abastecido com recursos da União. O objetivo, segundo a proposta, é fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Amazonas, que hoje depende dos subsídios concedidos à Zona Franca de Manaus, que serão extintos depois de 2073.

7. Alíquotas reduzidas

Haverá uma alíquota única, como regra geral, e uma alíquota reduzida. Nove grupos de produtos e serviços terão alíquota 60% menor do que a padrão, que só será definida em lei complementar. A Fazenda sinalizou uma alíquota geral de 25%, mas, em meio a tantas exceções, tributaristas são céticos em relação a esse porcentual e estimam um patamar bem superior. Os beneficiados são:

– Serviços de educação

– Serviços de saúde

– Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência

– Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

– Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual

– Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura

– Insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal

– Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas

– Bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética

– Regimes tributários específicos

– Combustíveis e lubrificantes

– Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos)

– Compras governamentais

– Sociedades cooperativas

– Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional

8. Conselho Federativo

Como resultado do acordo do relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (Progressistas-PB), com os governadores, o texto deixa explícito que todos os Estados e o Distrito Federal terão representantes no Conselho Federativo, que vai gerir o IBS Os municípios também terão 27 representantes. As decisões do conselho terão de ter a aprovação dos Estados mais populosos do País, que são em menor número.

9. Cashback

Criação da possibilidade de devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas de forma ampla, a ser definida em lei complementar, como uma forma de beneficiar a população de renda mais baixa. Nas negociações de última hora, Ribeiro contemplou a bancada evangélica, que requisitou a retirada da palavra “gênero” do trecho da lei que fala sobre o cashback. O texto anterior previa que o cashback tinha como objetivo reduzir as desigualdades de renda, gênero ou raça. Os dois últimos termos caíram na versão atualizada.

10. Cesta básica

Criação de uma cesta básica nacional, cujos produtos terão alíquota zero. Hoje, cada Estado tem a sua composição. A definição dos produtos que vão compor essa nova seleção de itens ficou para uma lei complementar.

11. Carga tributária

O teto inclui uma trava para evitar aumento de carga tributária. Segundo o relator, a intenção do parecer inicial já era garantir o princípio de neutralidade, ou seja, nem aumento e nem queda da arrecadação dos impostos.

CN * Correio / informações do jornal O Estado de S. Paulo

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