MP aciona ex-prefeito de Biritinga por irregularidades na nomeação em concurso público

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito de Biritinga Antônio Celso Avelino de Queiroz (Celso da Sucam) em razão dele ter nomeado e dado posse após o concurso de público nº 001/2011 ter expirado, e sem sequer os nomeados terem sido aprovados para seus respectivos cargos.

Segundo consta na ação civil pública, o Município de Biritinga promulgou o edital do concurso visando preencher cargos com função técnica de nível escolar fundamental, médio e superior, o qual foi homologado em 27 de maio de 2012, sendo prorrogado por dois anos, em 27 de abril de 2014. Após o concurso ter expirado, o ex-gestor municipal nomeou e deu posse a pessoas que não foram aprovadas no certame no dia 3 de janeiro de 2017.

Na ação, a Promotoria de Justiça da comarca de Serrinha requer que a Justiça condene o acionado pela prática de ato de improbidade administrativa nas sanções previstas no artigo 12, inciso terceiro da Lei 8.429/92, com pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos.

De acordo com o promotor de Justiça, Marco Aurélio Nascimento, o MP teve ciência que o atual gestor do Município de Biritinga promulgou um decreto em abril de 2021, referente a processo administrativo para a apuração da regularidade das nomeações de servidores, que culminou com a declaração de nulidade do decreto de nomeação dos aprovados.

“Portanto o Poder Público Municipal reconheceu a nulidade dos atos administrativos que nomeou as pessoas não aprovadas no concurso, tendo sido revogada as nomeações. Desta forma, fica claro a violação dos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade pelo acionado, o qual praticou atos que atentam contra os princípios da administração pública, configurando improbidade administrativa”.

Fonte: MP

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