O Calila Notícias publicou uma reportagem na última sexta-feira, 25, sobre quatro irmãs e a esposa (viúva) de um jovem morto no Povoado Açude de Aroeira, município de Conceição do Coité que se deslocaram no referido povoado, distante cerca de 20 km da Delegacia de Polícia para pedir que a justiça mantenha preso Erisvaldo Bispo Araújo, 19 anos, que assassinou a golpes de faca seu ex-cunhado Antônio Júnior, 23 anos, na madrugada de segunda-feira, 21.
Erisvaldo se apresentou na Delegacia de Ichu que fica aproximadamente 10 km do local do crime na terça-feira, 22 por volta das 17h. Ele foi transferido para a Delegacia de Serrinha onde foi ouvido e passou a noite, no dia seguinte foi solto para responder em liberdade.
Essa liberdade nunca é aceita pelas pessoas que presenciam um determinado crime, principalmente pela família da vítima como foi o caso das irmãs e viúva de Antônio.
As autoridades policiais e jurídicas são criticadas e questionadas ‘quando liberam’, mesmo que ao ser ouvido o assassino confessa o crime, como foi o caso de Erisvaldo.
O CN na reportagem inicial não ouviu a delegada de Coité Ludimila Araújo que estava em viagem, embora não tivesse feito a prisão e nem liberado o suspeito, mas como as mulheres parentes da vítima foram orientadas á procurar a especializada do município onde ocorreu o crime, mantivemos contato para saber o por que da liberação.
Doutora Ludmila reconhece que realmente é algo difícil para a família entender, garante que nesta situação não foi a Polícia e nem a Justiça que soltou. Explicou que o suspeito não estava mais em flagrante quando se apresentou.
“No dia que aconteceu o crime, os policiais, militares e civis, passaram o dia todo procurando por ele. Quando ele se apresentou, a gente não podia simplesmente segurar, sem decisão judicial para o manter preso. E para o juiz decretar a prisão há 4 hipóteses: risco à ordem pública (tiver cometendo novos crimes), risco à ordem econômica, risco de fugir ou conveniência da instrução criminal (ele estiver perturbando o andamento do processo). Quando o autor se apresenta espontaneamente e não está causando nenhum desses riscos acima, o juiz não decreta a prisão antes do julgamento. Porque todas as pessoas precisam ser julgadas antes de serem condenadas. Para dizer que ele pode cometer mais crimes, tenho que ter indícios que ele vai cometer. De acordo com os familiares, ele não ameaçou ninguém depois do crime… Pedir uma prisão eu até posso, que era o que eu tinha feito, mas quando ele se apresenta e confessa, perde a razão no momento. Mesmo assim, sua prisão preventiva pode ser decretada a qualquer tempo desde que represente risco para a ordem pública ou seja conveniente para a instrução do processo e aplicação da pena”, concluiu a delegada.
O CN manteve contato também com o juiz de Direito, doutor Gerivaldo Alves Neiva e reforçou o que foi dito pela delegada, segundo ele, “não houve prisão em flagrante e, neste caso, a delegada de Polícia não poderia mantê-lo preso sem ordem judicial”.
Ainda segundo o Juiz, a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase do processo, desde que haja fundamentos, podendo ser requerida pela delegada ou promotora de Justiça.”Pela lei brasileira, o Juiz não pode decretar prisão preventiva sem o requerimento dessas autoridades”, afirmou o magistrado.
O CN até a publicação desta reportagem não conseguiu falar sobre o caso com a promotora.
Conforme o leitor pode ter observado, fora do flagrante a delegada não pode manter o suspeito preso, o juiz para pedir a prisão preventiva somente através do requerimento da delegada ou promotora, para isto o individuo precisa oferecer motivos, conforme as hipóteses apresentadas pelo a delegada.