Representação do MP é acatada e TCM anula licitação em Euclides da Cunha

A pedido do Ministério Público estadual, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou a anulação da licitação que resultou na contratação pela prefeitura de Euclides da Cunha da empresa ‘Atlântico Locação de Equipamentos e Pavimentação’.

O TCM acatou representação formulada pela promotora de Justiça Lissa Aguiar Andrade, contra o prefeito de Euclides da Cunha, Luciano Damasceno e Santos, em razão de irregularidades no pregão que envolveu cerca de R$3.568 milhões.

O pregão presencial n° 026/2020 teve como objeto a contratação de empresa especializada para locação de maquinário pesado, caminhões e caminhonetes para recuperação e manutenção das estradas vicinais do Município de Euclides da Cunha. A promotora de Justiça Lissa Aguiar afirmou que expediu recomendação ao Município em junho de 2020 orientando a utilização de pregão eletrônico, sobretudo, em razão do contexto pandêmico atual, no entanto o Município optou pelo pregão presencial. ‘

A administração municipal argumentou que a modalidade pregão presencial foi utilizada para proteção das empresas de pequeno e médio porte instaladas em Euclides da Cunha que não estariam preparadas para participarem de pregões eletrônicos. No entanto, isso não se sustenta, sobretudo em razão de procedimento licitatório com valor tão substancial quanto ao apresentado na pregão presencial que teve o valor de R$ 3.568.009,15’, destacou a promotora de Justiça.

Ela complementou que, na verdade, o que se observou na escolha da referida forma de licitação, juntamente com a não disponibilização na internet do edital e seus anexos, foi ‘a mitigação do princípio da competitividade e da ampliação da disputa, sob o argumento de inviabilidade técnica e proteção das pequenas empresas do município ou da região, mas que não condiz com a participação de apenas três empresas, a propósito, não sediadas no Município’.

A representação apresentada pelo MP apontou ainda a subcontratação ilegal da empresa ‘Produman Engenharia Manutenção Montagem’, bem como a inobservância de cláusula do edital, referente ao capital social mínimo de 1% do valor total da proposta comercial. Também foi identificada a falta de assinatura digital nos atos publicados no Diário Oficial do Município nos dias 7 de maio e 3 de junho de 2020.

O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, durante a análise do processo, comprovou que as empresas ‘Atlântico Locação de Equipamentos e Pavimentação’ e ‘Produman Engenharia Manutenção Montagem’ foram contratadas para prestação de serviço idêntico (locação de veículos), o que caracteriza a subcontratação do serviço sem expressa autorização no edital do certame.

Fonte: MP

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