Jacobina: Vereadores entram na justiça para que prefeitura pague auxílio


Os vereadores Juliano Cruz, Dibas Jatobá, Zé do Povo, Adriana do Paraíso, Cleber do Paraíso, Noelson da Caatinga do Moura e Simone Souza ingressaram com uma Ação Popular na 1ª Vara da Fazenda Pública, solicitando que seja concedida a antecipação da tutela de urgência, para que a Prefeitura de Jacobina cumpra de imediato a Lei Municipal nº 1.693/2020, que instituiu o auxílio “Jacobina por Todos”, e realize o pagamento mensal do auxílio pecuniário no valor de R$ 380 mil aos beneficiários cadastrados.

A ação popular tem como réus o Município de Jacobina e o prefeito Tiago Manoel Dias Ferreira, que deverão ser intimados, para que, querendo, apresentem defesa.

Veja abaixo a síntese do pedido:
  • Seja concedida a antecipação da tutela de urgência para o fim de determinar o imediato cumprimento da Lei Municipal nº 1.693/2020, que institui o auxílio jacobina por todos, e realize o pagamento mensal do auxílio pecuniário no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) aos beneficiários listados na relação que segue em anexo;
  • A citação dos réus, no endereço já informado, para que, querendo, ofereça resposta, sob pena de revelia, nos termos do inciso IV do art. 7º da Lei nº. 4.717/ 65, com dispensa da audiência prévia de conciliação, nos termos do §4º, inciso II do art. 319, VII, do CPC/2015;
  • A intimação do Ilustre Representante do Ministério Público Estadual para atuar como custo legis;
  • Ao final, a total procedência da presente ação popular, acolhendo-se as pretensões meritórias da presente demanda, com confirmação da tutela antecipada, para o fim de determinar, em definitivo, o cumprimento da Lei Municipal nº 1.693/2020, com o pagamento mensal do auxílio pecuniário no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) aos beneficiários listados na relação que segue em anexo, além do pagamento das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com o ingresso desta ação, bem como dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 12 da Lei da Ação Popular.
Fonte: Jacobina 24 Horas / Foto: Jacobina Notícias

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