O Microempreendedor Individual (MEI) tem as prerrogativas de uma pessoa jurídica, o que compreende uma série de direitos e obrigações. Entre as principais obrigações estão os pagamentos mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou seja, é como você, empresário, vai recolher os impostos, explica o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie e do serviço IR Solidário, Flavio Roberto Mantovani. “O rendimento alcançado pelo MEI flui para a pessoa física responsável pela sua criação. Nesse sentido, se o valor do rendimento tributável, for maior que R$ 28.559,70 ou o rendimento isento for maior que R$ 40.000,00 a pessoa física estará obrigada a apresentar a declaração anual de ajuste do imposto de renda”, ressalto Mantovani. A seguir, o especialista listou questões em que a pessoa física beneficiária de um MEI deverá evidenciar o lançamento correto dos rendimentos recebidos na declaração anual do IRPF. Para obter o valor isento recebido do MEI a pessoa física, dependendo da sua opção, poderá se enquadrar em uma das seguintes situações:
Apurar o lucro da atividade desenvolvida pelo MEI. Para isso, o contribuinte deverá subtrair da receita bruta anual, todas as despesas necessárias para o adequado funcionamento do negócio. A recomendação para isso é manter a escrituração contábil;
Aplicar sobre o valor da receita bruta, os seguintes percentuais:
8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
16% da receita bruta para transporte de passageiros.
32% da receita bruta para serviços em geral;
O valor encontrado do lucro quer seja adotada a escrituração contábil ou pela aplicação dos percentuais de presunção do lucro será utilizado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”;
Caso o contribuinte tenha outras fontes de renda além do MEI deverá incluir cada uma delas nas fichas correspondentes da declaração
A diferença verificada entre o valor dos rendimentos líquidos recebidos e o valor dos rendimentos isentos, calculado através do método do lucro presumido, será considerado como rendimento tributável na declaração anual de ajuste. Esse valor será utilizado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica.
Essas e outras dúvidas podem ser esclarecidas por meio do IR Solidário, auxílio gratuito oferecido pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em parceria com a Receita Federal à população de baixa renda e microempresários no preenchimento e entrega da declaração do Imposto de Renda 2018, com ganhos anuais de até R$ 60 mil.
SERVIÇO
A iniciativa, que já está em sua 10ª edição, tem atendimento na rua da Consolação, 930 – Prédio 45, térreo, no bairro Consolação (SP). Os interessados deverão agendar o seu horário pelos telefones: 11 2766-7047 e 11 2766-7028, das 14h às 17h. (Noticias ao Minuto)