Câmara aprova lei que garante salários vitalícios a alguns vereadores de Jacobina

Câmara aprova lei que garante salários vitalícios a alguns vereadores de Jacobina

A Câmara de Vereadores de Jacobina aprovou, na manhã desta sexta-feira, 23, Emenda à Lei Orgânica do Município que garante estabilidade de salários para o funcionário que ocupar cargo eletivo por pelo menos 10 anos.

A Emenda é de autoria do presidente da Câmara, vereador Clériston Alves (PPS), por enquanto o maior beneficiado com a ação, já que o mesmo ganha estabilidade daqui a dois anos. Alves está findando o segundo mandato de vereador e foi eleito, em outubro passado, vice-prefeito na chapa que tinha como candidato a prefeito com Luciano da Locar (DEM).

O presidente da Câmara é Agente Administrativo do Município, cargo que tem salário base entre 880,00 a 990,00 reais. Em sancionada a Emenda, ele passará a receber, do Município, no início de 2019 o que um vereador estiver recebendo à época, além do salário de vice-prefeito, perfazendo um salário de mais de R$ 20 mil em valores atuais.

Votaram à favor

Além do presidente da Câmara, votaram a favor da Emenda os vereadores Batista do Junco (PPS), Cecílio Mota Junior (PMDB), Carlinhos da Caixa (sem partido), Dibas Jatobá (PV), Gildo Mota (DEM), Jane Márcia (DEM), Pastor Fábio Miguel (PSC), Milton da Natureza (PSB), Noelson da Caatinga (DEM), Ramon Santos (PSC), Roni do Junco (PT) e Rose do Junco (PSL).

Contrários

Apenas os vereadores Pedro Mário (PMDB) e Tiago Dias (Pros) votaram contra o projeto, que foi colocado em pauta em sessão única – caráter de urgência. Mesmo sendo servidor público municipal, Dr. Peu que acaba de ser eleito para o segundo mandato, votou contra a Emenda. “Fiz concurso para o cargo de dentista. No mais, nós vereadores temos que defender o interesse do povo, mas infelizmente é o que menos tem feito a Câmara de Vereadores de Jacobina”, desabafa o edil.

É inconstitucional

Em contato com o prefeito Rui Macedo (PMDB), ele confirmou que vai acionar a Assessoria Jurídica do Município para ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). “Um poder não pode criar despesas para outro, isso é inconstitucional. Também vamos estudar a possibilidade de responsabilizar civil e criminalmente aqueles que por ventura tenham cometido crime de improbidade”, enfatizou o gestor municipal.

Fonte: Jacobina 24 Horas

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