Candidatos ficam fora de rádio e TV a partir do dia 30
Algumas das principais restrições da Justiça Eleitoral visando “equilibrar” a disputa da eleição municipal deste ano começam a valer nos próximos dias. A partir de quinta-feira, dia 30 de junho, fica proibida a participação de candidatos em programas de rádio e televisão, sob pena de cancelamento da candidatura após a convenção partidária.
Quem tem programas de rádio e televisão e pretende disputar a eleição leva grande vantagem em relação aos concorrentes, mesmo saindo do ar pouco mais de três meses antes do pleito. O apresentador-candidato realiza uma autopromoção em meios de comunicação de ampla penetração na população, o que os outros candidatos não fazem.
Com as limitações impostas pela minirreforma eleitoral, que proibiu o financiamento privado de campanhas, ter o nome veiculado em emissoras de rádio e televisão é uma grande vantagem. A partir de sexta, dia 1º, toda propaganda partidária gratuita também fica suspensa das rádios e emissoras de TV.
Nomeações
As maiores restrições ocorrem, no entanto, a partir de sábado, 2 de julho, três meses antes da eleição. Não será possível aos agentes públicos “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ‘ex officio’, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”, diz a norma do Tribunal Superior Eleitoral.
Existem algumas ressalvas. São nos casos de “nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção ‘ex officio’ de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários”.
Sem recursos
Os já escassos recursos públicos, nesse quadro de crise econômica, vão diminuir no período eleitoral de acordo com a legislação. Isso porque está vetada “transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”.
Propaganda
As propagandas institucionais das prefeituras são proibidas a partir do dia 2 de julho, “salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.
O gestor não pode fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, “salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo”.
As solenidades de inaugurações, contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos municipais também são vedados, assim como a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas de qualquer esfera.
Convenções
O advogado Ademir Ismerim, especialista em legislação eleitoral disse que até o período reservado para as convenções partidárias, 20 de julho a 5 de agosto, os pré-candidatos vão poder continuar se movimentando como prevê a lei.
“Ele só não vai poder comparecer a inaugurações de obras públicas. A fiscalização por ora é mais para ver se as prefeituras estão cumprindo as normas que vetam a publicidade institucional”, disse. Ismerim admitiu que o candidato apresentador de televisão ou radialista leva vantagem por terem o nome divulgado por mais tempo.