Como evitar os erros mais frequentes que impedem a aposentadoria

Especialistas elaboraram uma lista com os dez principais erros que atrapalham o pedido do benefício e que podem levar à negativa do INSS na hora da aposentadoria, segundo reportagem da Folha de S.Paulo. Muitas falhas podem ser corrigidas no dia do agendamento da aposentadoria, segundo Vanessa Vidutto, advogada previdenciária. Ela lembra que a maioria dos erros pode ser acertada por meio da atualização do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o documento mais importante para o segurado. Para fazer esse acompanhamento, o segurado deve agendar um "Cadastramento de senha", no site da previdência social.
Veja a lista:
1- CADASTRO DE INSS DESATUALIZADO
- O Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é um dos documentos mais importantes do segurado do INSS
- Os dados nele devem estar corretos; se houver erros, a aposentadoria não é liberada
Como corrigir
- No site www.previdencia.gov.br, acesse "Serviços do INSS" e clique em "Agendamento"
- Escolha a opção "Atualização de tempo de contribuição"
- No dia, leve o "Requerimento de Atualização do Cnis" jápreenchido
O que é possível alterar
- Dados pessoais
- Empregos e salários
- Detalhes sobre a atividade exercida (se é especial, por exemplo)
- Acerto de recolhimento (para autônomos) 2- DOIS NÚMEROS DE PIS
- O segurado pode enfrentar dificuldades para agendar a aposentadoria
- Será preciso fazer, no posto, a unificação dos números
3- IDADE ERRADA NOS REGISTROS DO INSS
- A idade errada pode impedir o pedido de aposentadoria por idade
- Mesmo quem pede o benefício por tempo de contribuição pode não conseguir se aposentar, se os dados não estiverem corretos
Faça a correção
- Vá ao posto com a certidão de nascimento ou a de casamento  
- Esse atendimento deve ser agendado pela internet ou pela Central 135  
4- CARTEIRA DE TRABALHO RASURADA  
- Mesmo quando o erro do empregador é corrigido em outra página e há essa indicação na carteira, o INSS não é obrigado a aceitá-la
- Há um rigor sobre essa questão para evitar fraudes em pedidos de benefício  
O que fazer  
- Leve ao INSS provas da data correta de entrada e saída do emprego, ou do valor dos salários, se for esse o caso  
- Peça uma cópia do livro de registros na empresa onde trabalhou  
- Leve os holerites ou o extrato de vínculo, que pode ser conseguido na Caixa Econômica Federal  
5- FALTA DE REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO  
- É possível incluir a atividade, mas o INSS exige provas  
- O segurado precisa de algum documento, recibo ou correspondência que seja indiscutivelmente da empresa em que trabalhava  
Testemunhas  
- Ex-colegas de trabalho ou mesmo o porteiro do local podem ser testemunhas  
- Irmãos, familiares e menores de 16 anos não podem ser levados  
Na Justiça
- Caso o INSS não aceite as provas, será preciso procurar a Justiça  
- A ação vai obrigar o registro em carteira ou o reconhecimento, por parte do INSS, dessa atividade remunerada   
6- PATRÃO NÃO DEU BAIXA NA CARTEIRA  
- Quando não há a data da demissão, o INSS entende que o vínculo está em aberto  
- O segurado pode pedir um extrato de vínculo na Caixa Econômica Federal e levá-lo ao posto  
- No documento, consta a data de início e de fim dos depósitos do FGTS em nome do trabalhador  
- Holerites também podem ser apresentados  
7- CONTRIBUIÇÕES NÃO CONSTAM NO CADASTRO DO INSS  
- O segurado não pode ser prejudicado se o patrão não pagou as contribuições previdenciárias  
- Por lei, o INSS tem de conceder a aposentadoria, desde que haja provas de que o trabalhador contribuiu com o órgão  
- A carteira de trabalho serve para comprovar esse registro  
8- CONTRIBUIÇÃO COM CÓDIGO ERRADO  
- Os autônomos que contribuem com código errado devem fazer a correção imediatamente no posto  
- Se for o caso, vá até a Receita Federal para pedir de volta os valores pagos com erro  
9- LAUDO DE TEMPO ESPECIAL FORA DO PADRÃO  
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento exigido para quem pede o tempo especial. Ele deve estar preenchido corretamente, com:  
- A atividade exercida - o agente nocivo e sua intensidade - a exposição permanente e habitual ao agente - assinatura de médicos e engenheiros de segurança do trabalho  
Vantagem - A aposentadoria especial é concedida com 15, 20 ou 25 anos de INSS  
- Quem tiver alguns anos de tempo especial pode convertê-los em tempo comum, antecipando a aposentadoria  
10- AÇÃO NA JUSTIÇA PARA COBRAR VERBAS TRABALHISTAS  
- Quem processou o patrão para pedir as diferenças salariais não pagas, com as horas extras, consegue incluir esses valores no INSS  
- Contribuições maiores aumentam a aposentadoria  
- Leve a cópia autenticada do processo para comprovar seu direito (Folha de S. Paulo/Notícias ao Minuto)

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