A Prefeitura Municipal de Caém (BA) fez um acordo com a Associação de Professores Licenciados da Bahia (APLB), de Caém, que teve como objetivo ratear, entre os profissionais de educação, parte dos recursos que o município recebeu do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), os já conhecidos precatórios.
O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do acordo. “Nesse viés, entendo que assiste razão ao Ministério Público e o Poder Judiciário não pode substituir o Poder Executivo para gerir o erário, ressalvando-se a possibilidade atuação jurisdicional em casos de aplicação elícita com possibilidade de responsabilização”, diz o documento que relaciona os objetivos aos quais se destinam a aplicação do recurso.
E mais ainda:
“In casu, percebe-se que o acordo se mostraria como meio de “blindagem” do Gestor na aplicação do erário para evitar futuros questionamentos, considerando que teria apenas “cumprido” ordem judicial. É concebido que os profissionais da educação não são tratados como prioridade no país, contudo o Poder Judiciário não pode, ao arrepio da Constituição Federal e normas infraconstitucionais, remediar tal deficiência e conceder-lhes verbas contrariamente aos ditames legais”.
E conclui:
“Não homologo o acordo entabulado entre as partes, por considerar a existência de vício material”.