O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão da última quarta-feira (27/07), votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado pela 23ª Inspetoria Regional de Controle Externo contra o prefeito de Tapiramutá, Luciano Nery Marques, em face da constatação de indícios de fraude em procedimento licitatório, no exercício de 2009.
A relatoria imputou uma multa no importe de R$ 5 mil, além de advertir o denunciado, informando que a reincidência na prática dos atos aqui verificados ensejará, seguramente, o comprometimento do mérito de contas anuais, além de formulação de representação ao Ministério Público. Cabe recurso.
A 23 ª Inspetoria Regional de Controle Externo desta Corte de Contas lavrou o Termo em função de suposta “montagem” de sete processos licitatórios realizados sob modalidade convite, uma vez que diversas certidões insertas nos autos dos respectivos certames apresentavam data de expedição posterior à do julgamento das mencionadas licitações.
Íntegra do voto do termo de ocorrência lavrado na prefeitura de Tapiramutá.{jcomments on}