Ofender vítimas que tiveram fotos íntimas divulgadas pode gerar indenização

Com o entendimento de que “a internet não é nada, absolutamente nada, senão um pedaço do mundo real. E por isso, lá, tal como cá, ações geram consequências. E são penalizadas”, o juiz Direito Felippe Rosa Pereira, do JEC de Itirapina, São Paulo, condenou três pessoas ao pagamento de R$ 18 mil de indenização por danos morais por ofender uma mulher que teve fotos íntimas divulgadas em redes sociais. As informações são do Migalhas. De acordo com os autos, eles teriam compartilhado as imagens pelo Facebook e feito comentários ofensivos sobre a vítima. A autora afirmou que, ao emprestar seu computador pessoal a terceiros, teve suas fotos íntimas divulgadas em um perfil falso. Segundo a mulher, os réus foram os principais responsáveis por compartilhar o conteúdo. Para o magistrado, mesmo que não seja imputada aos réus a responsabilidade por ter pego as imagens, os comentários maldosos e ofensivos foram feitos com o único propósito de atingir a honra e a dignidade da autora. “Agiram desprovidas de alteridade, como se o ‘alvo’ de tanta ira não fosse um ser humano. Faltou bom senso e comedimento a todas”, concluiu o juiz. (BN)