08/06/2011 - Fazer pesquisa de preço dos produtos e serviços, buscar todas as informações sobre promoções e liquidações e evitar financiamentos longos, são algumas das orientações dadas pelo Procon aos consumidores que planejam comprar um "presentinho" para dar aos seus amores no próximo domingo (12). Os consumidores precisam ainda estar atentos aos prazos e possibilidades de troca, isso porque, os fornecedores só estão obrigados a substituir produtos que apresentarem problemas ainda dentro do seu prazo de garantia que é de 30 dias para produtos não-duráveis (como flores e chocolates) e 90 dias para os duráveis (como celular, perfumes, cosméticos e roupas). As lojas não são obrigadas a trocar produtos por motivos como cor, tamanho ou modelo, embora seja uma prática comum no mercado. Os estabelecimentos só são obrigados a fazer esse tipo de troca, caso tenham ofertado essas opções aos consumidores. Para garantir o cumprimento do acordo, o cliente deverá solicitar que essa informação conste em algum documento, a exemplo da nota fiscal.