02/06/2011 - O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais 23 normas estaduais que concediam incentivos fiscais por meio da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão, que já havia sido adotada em casos isolados, pode contribuir para acabar com a chamada guerra fiscal entre os Estados. Pelo entendimento do Supremo, esses incentivos só podem ser concedidos por meio de convênios firmados pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) – que reúne secretários de Fazenda de todos os Estados e do Distrito Federal. Isso quer dizer que uma legislação para conceder incentivos fiscais para determinado Estado só pode ser editado se todos os demais estiverem de acordo. O tribunal julgou nesta quarta-feira 14 ações diretas de inconstitucionalidade que contestavam tais benefícios e envolviam diversos Estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais, Espirito Santo, além do Distrito Federal. (Folha)