Plano de saúde deve comunicar ao beneficiado o descredenciamento de clínicas, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ontem que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a comunicar ao cliente o descredenciamento de entidades hospitalares, mesmo se a decisão tiver partido da própria clínica.

Com o entendimento, a Terceira Turma do STJ rejeitou o recurso de uma operadora que alegava que a rescisão do contrato foi provocada pela unidade hospitalar. Diante da situação, o segurado entrou com pedido de tutela antecipada para garantir a cobertura do plano em tratamento com médico que já o acompanhava.

O relator do processo, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que, embora a Lei dos Planos de Saúde mencione apenas o termo “entidade hospitalar”, essa expressão, à luz dos princípios do direito do consumidor, deve ser entendida como gênero, englobando clínicas, laboratórios, consultórios médicos e demais serviços conveniados.

“Desse modo, subsiste o dever de comunicar aos consumidores e à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acerca do descredenciamento de clínica médica, pois esta é espécie do gênero entidade hospitalar”, concluiu Villas Bôas Cueva.

Responsabilidade solidária
Ainda segundo o ministro relator, nestes casos de descredenciamento também deve ser aplicada a regra da responsabilidade solidária entre todas as empresas integrantes da cadeia de fornecimento.

“Sabedores das suas obrigações legais perante os consumidores – as quais podem, inclusive, ser exigidas solidariamente –, os integrantes da cadeia de fornecimento de serviços devem se organizar, estabelecendo entre si, conforme a realidade operacional de cada um, os ajustes contratuais necessários ao cumprimento desses deveres, com observância dos prazos previstos na legislação”, disse.(Bocão News)