O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão plenária de ontem julgou que o PT não cumpriu as regras estabelecidas para a propaganda partidária gratuita no primeiro semestre deste ano ao usar parte do tempo a que tem direito na TV para fazer "defesa política" do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por esse motivo, a Corte decretou a perda de 12,5 minutos do tempo na televisão a que a agremiação teria direito nos próximos semestres. As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (Processo 13876). O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, considerou que houve "desvirtuamento da propaganda político-partidária" e foi acompanhado pelos demais magistrados na decisão. Segundo o desembargador, o partido destinou seu tempo na televisão à defesa política de um filiado, no caso, Luiz Inácio Lula da Silva, o que não caberia à propaganda gratuita. "O dinheiro público deve custear a propaganda partidária com finalidade definida em lei. Qualquer outra ação deve ser feita às custas do partido", advertiu Cauduro Padim. (Estadão Conteúdo)