29/07/2011 - O Ministério Público Federal (MPF) em Guarulhos, na Grande São Paulo, entrou com uma ação, com pedido de liminar, para que as empresas aéreas que operam no Aeroporto Internacional de São Paulo sejam obrigadas a pagar multa a passageiros por overbooking malfeito. Na ação é requerido também que, caso seja concedida liminar, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) seja obrigada a fiscalizar e comunicar o MPF caso ocorra descumprimento da decisão judicial. A prática de overbooking é permitida, desde que seja bem realizada, beneficiando todo o transporte aéreo. Segundo o MPF, no Brasil a prática é mal planejada e lesa o consumidor, que deixa de embarcar por culpa exclusiva das companhias aéreas. A ação, segundo o MPF, pede que todas as companhias aéreas que operam no Aeroporto Internacional de São Paulo sejam obrigadas a emitir, em prol do passageiro que for impedido de embarcar em razão de overbooking, um documento que ateste que a impossibilidade de embarcar foi consequência de tal prática. Se a companhia aérea não o fizer, o MPF pede que seja aplicada uma multa no valor de R$ 10 mil, que deverá ser revertida em benefício do próprio passageiro lesado. (Agência Estado)