A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a suspensão da cobrança de custas (valores cobrados por serviços prestados pela Justiça), não previstas em lei, para ações penais públicas no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), principalmente serviços como relaxamento de prisão, revogação de prisão preventiva, pedidos de liberdade provisória, entre outros. Na ação, a OAB-BA afirma que a cobrança de custas por parte do TJ-BA, além de institucional, “restringe o direito de acesso à justiça, do exercício da ampla defesa e do contraditório”. O presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz, pondera que “não é razoável que o Tribunal de Justiça da Bahia submeta a pessoa que está presa ilegalmente ao pagamento de custas para requerer sua liberdade”. A opinião do conselheiro federal Maurício Vasconcelos, responsável pela ação no CNJ, corrobora a do presidente da OAB-BA. Para ele, “não é admissível a exigência do pagamento de custas para o pedido de relaxamento, cujo único objetivo é levar ao conhecimento desta autoridade a ocorrência de uma prisão ilegal”. Segundo a Tabela de Custas do TJ-BA do ano de 2015, o valor cobrado para cada serviço prestado pelo órgão é de R$ 127,02.