24/5/2011 0h16 - O contribuinte que exigir nota fiscal de empresas prestadoras de serviço poderá ter descontos de até 30% no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU). O benefício faz parte do programa Nota Cidadã, lançado nesta segunda-feira, 23, pela Secretaria Municipal da Fazenda, e já está disponível para adesão dos contribuintes. Para participar do programa, o contribuinte deve se cadastrar no site (www.notacidada.com.br). Com o cadastro feito, caberá ao contribuinte exigir a nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) quando for pagar o serviço prestado, fornecendo ao prestador o nome e o cadastro de pessoa física (CPF).
Cada nota fiscal exigida pelo contribuinte irá se reverter em créditos que poderão ser acumulados até o dia 31 de outubro de cada ano. Desta forma, os créditos acumulados até esta data poderão ser revertidos em descontos no IPTU de 2012 do imóvel de propriedade do contribuinte. Caso ele não tenha imóvel próprio, os créditos acumulados podem ser repassados para terceiros e abatidos no IPTU do imóvel.
O secretário municipal da Fazenda, Joaquim Bahia, ressalta que são válidas para o programa Nota Cidadã apenas notas fiscais de atividades enquadradas como prestação de serviço, em que 5% do valor deve ser repassado para a prefeitura na forma do Imposto Sobre Serviços (ISS). Enquadram-se como serviços as mensalidades de escolas, faculdades, academias e serviços avulsos como o de barbearias, laboratórios, oficinas mecânicas, dentre outros. A Tarde