Ministro Marco Aurélio pede para juízes avaliarem casos de presos em situação de risco


O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os juízes de execução analisem a possibilidade de conceder liberdade condicional a presos com mais de 60 anos, por ser um grupo de risco ao coronavírus. A decisão foi tomada na noite desta terça-feira (17). O ministro também pede a adoção do regime domiciliar a presos com HIV, diabéticos, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras ou outras suscetíveis de agravamento a partir do contágio pelo Covid-19. 

O regime domiciliar também é recomendado para gestantes e lactantes e presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. O ministro aponta a orientação do Ministério da Saúde de segregação por 14 dias e considera os riscos e impactos da pandemia para a população carcerária. Para outros delitos, o ministro “conclama” os tribunais a substituir a prisão provisória por medida alternativa em razão de delitos praticados sem violência ou grave ameaça; medidas alternativas a presos em flagrante ante o cometimento de crimes sem violência ou grave ameaça; progressão de pena a quem, atendido o critério temporal, aguarda exame criminológico; progressão antecipada de pena a submetidos ao regime semiaberto. 

Na decisão, o ministro aponta ainda que já foi reconhecido em Plenário que há um estado de coisas inconstitucional  nos presídios e penitenciárias brasileiras. Por esse motivo, remeteu cópia da decisão ao presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, para pronunciamento e referendo cabível no Plenário da Corte. O pedido foi feito pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). O caso, porém, remonta a 2015, quando o STF reconheceu falhas estruturais de políticas públicas voltadas ao sistema carcerário. 

Em 2017, à frente do IDDD, o advogado Marcio Thomaz Bastos pediu medida cautelar incidental para preservar a vida e a saúde da população carcerária "e, por extensão, da sociedade". Com o coronavírus, o instituto apresentou uma liminar na mesma ação, para que os juízos adotem providências alternativas à prisão para presos que estão em grupo de risco. Ao analisar este pedido, o ministro entendeu que seria "impróprio juridicamente", porque como terceiro interessado na demanda o instituto não poderia apresentar tutela provisória incidental, cuja iniciativa é exclusiva dos polos da ação.

Fonte: Bahia Noticias

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